quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Afastamento





Um tema de muita polêmica e muitas discussões atualmente no nosso movimento é o afastamento. Então vamos esclarecer algumas dúvidas.

1. Todo e qualquer sócio tem direito de pedir afastamento há qualquer momento, mas para isso é necessário ir a uma reunião e explicar perante todos os sócios quais seus motivos.
2. Afastamento é diferente de ser um sócio forâneo (esse já é um outro caso, mas vou resumir, é um sócio que por causa de estudos ou trabalho tem que se ausentar da cidade do seu clube, por isso não vai poder cumprir com as responsabilidades do clube) é até um pouco semelhante, mas diferentes perante algumas circunstancias.
3. Um afastamento tem duração máxima de 3 meses, quando chegado ao limite é de responsabilidade do companheiro se fazer presente há uma reunião, e explicar se vai precisar de mais tempo, ou se já vai poder voltar com suas responsabilidades.
4. Se o sócio atingir o limite de 3 meses e não ‘der as caras’  ou seja, comparecer há uma reunião, ele poderá receber sua carta de demissão.
 
Outro Fato que muitos sócios não sabem, é que um sócio afastado só está liberado de comparecer aos eventos do clube, como reuniões, e campanhas. Mas não está livre de pagar taxas, e pagar suas mensalidades, para isso ele deverá entrar em contato com o tesoureiro do seu clube e pagar suas taxas, ou comparecer a uma reunião.


Retirado do Blog Saber LEO

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