Regimento Interno


Regimento Interno


Capítulo I - Da Denominação, Sede e Patrocínio

Art. 1º O LEO Clube Acopiara é patrocinado pelo LIONS Clube Acopiara, clube integrante da Associação Internacional de LIONS Clubes.

Art. 2º O LEO Clube Acopiara tem sua sede e foro na cidade de Acopiara – Ceará – Brasil, no mesmo endereço do LIONS Clube, situado a Rua Emídio Alves de Almeida, S/N, Bairro São Francisco.

Art. 3º O funcionamento deste clube estará sujeito ao controle e supervisão do LIONS Clube Acopiara, cabendo ao LEO Clube Acopiara a indicação de um sócio Leão para atuar como Conselheiro LEO após a homologação da decisão pelo LIONS Clube.

Capitulo II – Dos Objetivos, Atividades e Símbolos.

Art. 4º O LEO Clube Acopiara tem como principal objetivo oferecer aos jovens e adolescentes uma oportunidade de desenvolvimento individual, para tornarem-se jovens responsáveis e futuros lideres.

Parágrafo único. O LEO Clube Acopiara é responsável pelo controle e supervisão do LEO JUNIOR João Castelo Martins de Acopiara, programa distrital destinado a crianças e adolescentes entre 09 e 15 anos completos, tendo como finalidade desenvolver atividades de serviço.

Art. 5º Constituem-se símbolos do LEO Clube Acopiara:

I. A bandeira e o estandarte símbolo máximo desse Clube;
Parágrafo único. A vida útil da bandeira e do estandarte devera ser de dez anos. Em casos de danos e extravios, a bandeira e o estandarte deverão ser substituídos, devendo a mais antiga ser tomada como patrimônio do Clube.
II. A carteira de sócio do LIONS Internacional;
Paragrafo único. A carteira é o símbolo de identificação do sócio LEO de uso compulsório, quando se fizer necessário.
III. Sino e martelo;
Paragrafo único. Estes significam a autoridade máxima do movimento. É tocado para chamar a atenção para algo que ira acontecer ou para solicitar silencio. Somente poderá fazer uso deles o Presidente ou a autoridade que o substituir
IV. Pim;
Paragrafo único. O uso deste será para identificação entre os sócios, podendo ser usado em qualquer ambiente.
V. Uniformes;

Paragrafo único. O uniforme deve ser usado somente nas reuniões, campanhas e eventos desta instituição ou para representar o movimento em ocasiões especificas, seu uso é restrito e exclusivo dos sócios em ação do clube, sendo vetada sua doação em qualquer hipótese.

Capitulo III – Dos sócios

Art. 6º Será considerado sócio do LEO Clube Acopiara qualquer pessoa de bom caráter e conduta ilibada, sem distinção de qualquer natureza, que satisfazer as seguintes normas estabelecidas neste Regimento:

I. Ter de 16 a 30 anos;
II. Ser indicado por um sócio do Clube;
III. Passar por um período de experiência, que corresponde a 03 (três) meses e demonstrar ações participando de reuniões, campanhas e eventos;
IV. Ser aceito por 2/3 dos sócios ativos do Clube presentes em plenária sem a presença dos convidados.

Art. 7º Os sócios deste LEO Clube terão as seguintes classificações:

I. Ativo – Sócios com todos os direitos e privilégios;
II. Forâneo – Sócio que se mudou da comunidade ou que por motivos de saúde ou outras razoes legitimas não poderá comparecer regularmente as atividades deste Clube, mas que deseja continuar como sócio LEO.

Art 8º O ex-sócio deste Clube que houver saído por motivo alheio a exoneração devera obedecer aos mesmos preceitos de um candidato a sócio.

Art. 9º O sócio exonerado não terá outra oportunidade para ingressar no LEO Clube Acopiara.

Capítulo IV – Das Reuniões

Art. 10 As reuniões do LEO Clube Acopiara serão assim denominadas:

I. Diretoria – reunião composta pela diretoria do clube, deverá acontecer 01 (uma) vez por mês ou quando for necessário;
II. Ordinária – reunião composta por sócios comuns, devera acontecer todo domingo impreterivelmente as 19hs sendo vetado aos sócios comentar assuntos nela tratados com pessoas alheias ao movimento, sob pena de punição imposta pela Diretoria Executiva;
III. Festiva – Reunião em alusão a data comemorativa e presença de autoridade no movimento LEOístico;
IV. Extraordinária – reunião para tomada de decisão importante que não poderão aguardar a realização de uma reunião ordinária;
V. Comissão – reunião composta pelos sócios designados pelo Presidente do Clube para tratar de assuntos específicos.

Art. 11 Nas reuniões de comissão será permitida a presença de todos os sócios com direito à voz e sem direito ao voto.

Capitulo V – Das Mensalidades

Art. 12 Fica estabelecido que cada sócio LEO devera pagar uma mensalidade no valor de R$ 5,00 (cinco reais).

§ 1º O pagamento das mensalidades devera ser efetuado mensalmente.
§ 2º O sócio que estiver inadimplente perante as mensalidades do Ano LEOístico poderá ser penalizado pela Diretoria do Executiva do Clube e pelo Conselheiro LEO.

Capítulo VI – Dos direitos e deveres dos sócios

Art. 13 Constituem-se deveres dos sócios ativos deste Clube:

I. Participar de todas as atividades do Clube;
II. Pagar em dias as mensalidades do Clube;
III. Votar quando for necessário e nas eleições para Vice-Presidente;
IV. Colaborar na consolidação, expansão e fortalecimento do quadro social do Clube;
V. Representar dignamente o movimento em qualquer momento e circunstância;
VI. Respeitar e cumprir a hierarquia do Clube;
VII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Clube.

Art 14 Constituem-se direitos dos sócios ativos deste Clube:

I. Candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente deste Clube;
II. Apresentar sugestões e/ou moções à Diretoria Executiva.

Art. 15 Constituem-se deveres dos sócios forâneos deste Clube:

I. Participar, quando em condições, das atividades do Clube;
II. Pagar em dias as mensalidades do Clube.

Art 16 O sócio do Clube será exonerado quando:

I. Não estiver cumprindo o presente Regimento;
II. Sua conduta não for condizente com o Código de Ética do Clube;

§ 1º O pedido de exoneração poderá ser apresentado por qualquer sócio do Clube em pleno gozo de seus direitos e deveres;
§ 2º O pedido de exoneração de um sócio deverá ser feito após denúncia oferecida por escrito a Diretoria Executiva e ao Conselheiro LEO e por eles avaliada.
§ 3º Deverá ser dado um prazo de 8 (oito) dias para que seja feita a votação do pedido de exoneração, tempo que servirá para que o sócio possa apresentar sua defesa à Diretoria Executiva, ao Conselheiro LEO e à Plenária.
§ 4º Todos os sócios presentes à Plenária poderão manifestar sua opinião, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos e deveres.
§ 5º É necessário o quórum de 2/3 para que a exoneração seja efetuada.

Capítulo VII – Dos Dirigentes do Clube

Art 17 Os Dirigentes e Diretores eleitos tomarão Posse em solenidade a ser marcada até a segunda quinzena de julho.

Art 18 O mandato dos Dirigentes durará 1 (um) ano LEOístico, ou até que seus sucessores tenham sido eleitos.

Art 19 São dirigentes deste LEO Clube, hierarquicamente:

I. O Presidente;
II. O Vice-Presidente;
III. O Secretário;
IV. O Tesoureiro.

Parágrafo único. Esses Dirigentes formam a Diretoria Executiva, sendo esta responsável por avaliar o cumprimento do papel do sócio ativo e forâneo e das demais comissões deste Clube.

Art 20 Cabe ao Presidente nomear sócios ativos e exonerar qualquer membro da Diretoria e de criar comissões, conforme as necessidades.

Art 21 Cabe ao Presidente e a Diretoria Executiva a execução de todos os artigos deste Regimento.

Parágrafo único. Cabe à Diretoria Executiva executar punições em caso de desrespeito aos objetivos desta atividade e ao seu Regulamento, como a quebra de sigilo, falta de companheirismo e outros atos de desacato à ética do Clube e até mesmo re-estruturar o quadro social, em consonância com os sócios.

Art. 22 Compete ao Presidente:

I. Ser a principal autoridade executiva do Clube;
II. Convocar e presidir as reuniões do Clube, além de outros eventos programados;
III. Convocar as eleições para Vice-Presidente;
IV. Nomear as comissões do Clube;
V. Assinar todos os documentos enviados pelo Clube;
VI. Determinar e organizar as campanhas;
VII. Passar a Presidência ao Vice-Presidente nas sua ausência;
VIII. Inventariar, na sua gestão, todo o patrimônio do Clube e entregar ao Presidente que lhe suceder.

Art. 23 Compete ao Vice-Presidente:

I. Coordenar e orientar as ações das comissões;
II. Acompanhar e colaborar com o Presidente pelo zelo do bom funcionamento do Clube;
III. Assinar documentos do Clube na ausência do Presidente;
IV. Assumir a Presidência do Clube na ausência do Presidente.

Art. 24 Compete ao Secretário:

I. Responder e remeter todas as correspondências e ofícios inerentes ao Clube;
II. Ler em todas as reuniões as correspondências recebidas e remetidas;
III. Preencher os relatórios distritais e outros informes;
IV. Registrar, em livro de ata, todas as atas referentes às reuniões realizadas,quando devidamente lidas, aprovadas e assinadas.

Art. 25 Compete ao Tesoureiro:

I. Receber as mensalidades dos sócios;
II. Elaborar propostas para o aumento da quota mensal quando sentir necessidade;
III. Zelar para que as despesas do Clube jamais ultrapassem as receitas;
IV. Apresentar relatório mensal dos sócios inadimplentes com o Clube;
V. Prestar contas dos eventos e campanhas após sua realização, bem como do balanço financeiro do Clube ao final do Ano LEOístico.

Art. 26 Compete aos Diretores:

I. Organizar o restante dos sócios para o bom andamento dos trabalhos;
II. Delegar responsabilidades na realização de campanhas;
III. Representar o Presidente, quando incumbido disso;
IV. Motivar os demais sócios;
V. Dirigir sua respectiva equipe.

Art. 27 Todas as decisões da Diretoria Executiva que forem aprovadas nas reuniões deverão ser levadas à ciência dos sócios do Clube

Art. 28 Qualquer cargo que for declarado vago pela Diretoria do Clube só poderá ser preenchido conforme determinação do Presidente, exceto o cargo de Vice-Presidente, que será determinado através de eleição.

Capítulo VIII - Das Comissões

Art 29 Com o objetivo de auxiliar nas atividades do LEO Clube de Acopiara, o Presidente do Clube poderá nomeará da forma que achar necessário, comissões conforme as necessidades do Clube.

Capítulo IX – Da Assembleia Geral

Art. 30 A Assembleia Geral é o poder máximo do Clube, sendo de sua exclusiva competência:

I. Apreciar e aprovar a prestação de contas da Diretoria;
II. Dar resolução através de votação aos problemas que afligem o Clube.

Parágrafo único. As decisões serão aprovadas sob o quorum de 2/3 dos sócios em dias com suas obrigações presentes em Plenária.

Capítulo X – Das Eleições

Art. 31 A convocação da eleição será feita pelo Presidente do Clube a todos os sócios em dias com suas obrigações e indicará a data, horário e local conveniente aos sócios e sua finalidade.

Art. 32 O candidato à Vice-Presidente deverá preencher os seguintes requisitos:

I. Ser sócio ativo e em dias com suas obrigações;
II. Ser sócio a pelo menos 12 (doze) meses deste Clube.

Art. 33 A eleição do Vice-Presidente será por voto secreto e direto, obedecendo aos critérios:

I. Havendo dois candidatos será declarado vencedor aquele que receber a maioria simples dos votos;
II. Em caso de candidatura única, será considerado vencedor por aclamação;
III. Em caso de empate será declarado vencedor aquele que estiver associado a mais tempo;
IV. Caso persista o empate será declarado vencedor aquele que melhor se sair na avaliação de conhecimentos sobre o movimento;
V. O Vice-Presidente eleito será automaticamente o Presidente da gestão posterior.

Capítulo XI – Do Término

Art. 34 Este Clube deixará de existir mediante uma das seguintes ocorrências:

I. Decisão de 2/3 dos sócios em dias com suas obrigações desta atividade para dissolver-se;
II. Recebimento pelo Presidente de aviso escrito de retirada de patrocínio do LIONS Clube de Acopiara;
Parágrafo único. Ao findar a existência deste Clube, todos os sócios renunciarão coletivamente.

Capítulo XII – Das Disposições Finais

Art. 35 O presente Reguimento Interno poderá ser modificado totalmente no início de cada Ano LEOístico. O mesmo entrará em vigor após aprovação da Plenária e homologação pelo LIONS Clube de Acopiara.

Parágrafo único. Este regimento Interno só poderá ser emendado nos seguintes casos:

a. Por decisão da Diretoria Internacional
b. Por determinação da Assembleia Geral deste Clube

Art. 36 Os casos omissos a esse regimento serão apreciados e resolvidos pela Diretoria Executiva em acordo com a Plenária.

Aprovado pelo LEO Clube de Acopiara em 07 de Agosto de 2011.

Homologado pelo LIONS Clube de Acopiara em 23 de Agosto de 2011.




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